30 jun Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS
Justifica-se ainda, o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS – Lei 12.305/2010, a Lei Estadual 18.031/2009 e o Decreto nº 8.243/2014, que institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e Sistema Nacional de Participação Social – SNPS e estabelecem a participação e o controle social como prioridade em todas as etapas dos Planos de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos (PMGIRS), assegurando a gestão participativa, mas principalmente porque dão legitimidade ao projeto em curso, uma vez que o cidadão passa a se reconhecer como coautor e, portanto, responsável, juntamente com os setores público e privado, pelo sucesso da implementação.
Mediante os fatos acima abordados o objetivo do RECICLAR será de coleta e destinação ambientalmente correta, socialmente aplicável e economicamente viável para o óleo de fritura.
Além de ser uma fonte de renda e impostos para o município e fonte geradora de empregos diretos e indireto, promovendo a sustentabilidade do negócio, pois proporcionará a reciclagem ambientalmente correta, socialmente inclusiva e economicamente viável.